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O direito à protecção da saúde está consagrado na Constituição da República Portuguesa, e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.
No actual quadro legislativo da Saúde são estabelecidos direitos mais específicos, nomeadamente na Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto) e no Estatuto Hospitalar (Decreto-Lei n.º 48 357, de 27 de Abril de 1968). E foram estes os princípios orientadores que serviram de base à elaboração da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes.
O conhecimento dos direitos e deveres dos doentes, também extensivos a todos os utentes dos sistemas nacional e regional de saúde, potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos cuidados e serviços.
A Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes é um passo concreto no caminho da dignificação dos doentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos cuidados de saúde, caminho que os doentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer juntos.





