Exmos. Senhores,
No seguimento do Decreto-Lei n.º 149/2012 de 12 de Julho do Ministério da Economia e Emprego, que introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos, tendo em vista o seu ajustamento ao disposto nas diretivas comunitárias de contratação pública e o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Memorando de Politicas Económicas e Financeiras, firmado entre o Estado Português e a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, é revogado o número 3 do artigo 5º do Código dos Contratos Públicos, que excluía os Hospitais E.P.E. da aplicabilidade da Parte II do referido Código.
Assim, a partir de 13 de Agosto de 2012, os procedimentos de aquisição de bens/serviços e empreitadas de obras públicas dinamizados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E., passam a estar abrangido pelo Código dos Contratos Públicos, sendo o Regulamento Interno de Aquisições do SESARAM, E.P.E., automaticamente revogado.
Nestes termos os procedimentos serão os seguintes:
1. Regime Simplificado - valor inferior a € 6.750,00
2. Ajuste Direto em função de critério:
Valor:
- o valor inferior a € 101.250,00 (art.º 20º n.º 1 a) do CCP conjugado como art.º 4 do DLR/34/2008 de 14 de agosto)
Material:
- exclusividade (art.º 24 nº 1 alínea e) do CCP);
- ao abrigo de acordo-quadro (art.º 259º do CCP);
- substituição parcial ou ampliação de bens (art.º 26 nº 1 alínea a) do CCP);
- repetição de serviços similares (art.º 27 nº 1 alínea a) do CCP);
- urgência imperiosa (art.º 24 nº 1 alínea c) do CCP);
- Outro.
Concursos Públicos – (art.º 20 n.º 1 b) do CCP):
- Concurso Público com Publicação de Anúncio no JOUE - valor superior a € 200.000,00
- Concurso Público s/Publicação de Anúncio no JOUE – valor entre € 101.250,00 e € 200.000,00
- Concurso Público Urgente