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SESARAM associa-se ao Dia Internacional dos Direitos da Criança

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O Serviço de Saúde da RAM, através do Centro de Desenvolvimento da Criança, associou-se ao Dia Internacional dos Direitos da Criança, assinalado no dia 20 de novembro.

Para assinalar a data, ao longo do dia os profissionais do Centro de Desenvolvimento da criança vestiram-se de “pijama” para receber as crianças acompanhadas e seus familiares no sentido de engrandecer a mensagem da Convenção sobre os Direitos da Criança que este ano (2019) assinala o seu 30º aniversário.

Esta ação, símbolo de conforto e bem-estar, tem como principal objetivo sensibilizar a comunidade para os direitos fundamentais das crianças, nomeadamente o direito de cada criança crescer no seio de uma família, bem como sensibilizar para a importância do cuidado e proteção das crianças.

Recorde-se que as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) no dia 20 de novembro de 1989 e foi ratificado em Portugal no dia 21 de setembro de 1990.

A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados. A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:

1. NÃO DISCRIMINAÇÃO - Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.

2. INTERESSE SUPERIOR - Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.

3. PARTICIPAÇÃO - A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras. (artigos 12.º e 13.º da CDC).

4. SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO - As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.

Clique aqui para aceder à Convenção dos Direitos da Criança


 

 

 

 

 

 

 

 

 

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