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O Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA) foi criado com o objetivo de viabilizar um eficaz direito de oposição à dádiva, assegurando e dando consistência ao primado da vontade e da consciência individual nesta matéria.
A inscrição é realizada através da apresentação, pelo interessado ou por quem o represente, em qualquer Centro de Saúde ou extensão, de um impresso do Ministério da Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 700/94, de 1 de Outubro (modelo do impresso).
O preenchimento do impresso é controlado, no momento da sua apresentação, pelo funcionário, mediante apresentação da identificação.
A receção do impresso é confirmada pela entrega imediata de uma cópia que atesta a entrada do formulário nos serviços, assinada de modo legível pelo funcionário ou agente responsável.
A inscrição no RENNDA produz efeitos decorridos quatro dias úteis após a receção do impresso.
Para mais informações consulte: http://www.ipst.pt/index.php/pt/rennda
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