Perante o título difamatório e insultuoso para todos os profissionais do Serviço de Saúde da RAM, publicado, hoje, no Diário de Noticias da Madeira, informa que:
- O requisito clinico do teste à SARS-COVID-19 não é nem nunca será uma condicionante para a prestação de cuidados de saúde;
- É missão dos profissionais de saúde desta instituição salvar vidas;
- O SESARAM repudia a atuação do órgão de comunicação social em causa;
- O SESARAM foi alvo de uma atuação de especulação e de má-fé, prejudicando a imagem e o bom nome da instituição;
- O SESARAM irá atuar junto das entidades competentes;
- Mais informamos que nos termos do disposto da Lei 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (EU) 216/679 do Parlamento e do Conselho de 27 de abril de 2016, relativa à protecção das pessoas singulares no tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, impede-nos de prestar qualquer tipo de informação sobre um cidadão em concreto em matéria de saúde a um órgão de comunicação social;
- O artigo 4.º. n.º 1 do RGPD diz expressamente que “dados pessoais”é toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (…).