Esclarecimento: 21-02-2019
21 fevereiro 2019
O Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM), relativamente à notícia publicada hoje, 21 de fevereiro, pelo órgão de Comunicação Social com o título: “Revolta nos Centros de Saúde origina queixa ao Vice-presidente”, considera necessário proceder aos seguintes esclarecimentos:
1- A organização do Serviço de Saúde da RAM assenta em princípios constitucionais do direito de acesso da população aos cuidados de saúde de qualidade para a prestação de cuidados com eficiência técnica e social de elevado nível que permita a obtenção de ganhos em saúde. Nos Cuidados de Saúde Primários, existe um forte empenho na promoção da saúde e prevenção da doença através da disponibilização de várias modalidades de consulta, com cada vez maior cobertura de médico de família, sempre com o primordial objetivo de dar uma resposta em tempo útil, em conformidade com as necessidades da população.
2- A criação de alternativas de resposta tem como principal foco, melhorar a acessibilidade do Utente ao Serviço Público de Saúde. A implementação da Consulta Aberta, no âmbito do Plano de Contingência para o Inverno, é exemplo disso, inclusive, tem sido merecedora de grandes elogios por parte dos nossos utentes, e até ao momento atendemos mais de 1500 utentes.
3- O Agrupamento de Centros de Saúde da RAM (ACES) pautou sempre a sua coordenação na base do diálogo com os diretores e com todos os médicos que com ela contataram. As discrepâncias nos horários de trabalho dos Médicos de Família podem ser uma realidade, todavia estão associadas às diferentes modalidades de cumprimento da respetiva prestação do trabalho médico, nomeadamente, a consulta da sua lista de utentes, a consulta aos utentes sem médico de família, e ainda a cobertura ao serviço de atendimento urgente. No entanto o SESARAM está a envidar todos os esforços no sentido de implementar regras que possam uniformizar os critérios da prestação do trabalho dos Médicos de Medicina Geral e Familiar em toda a Região, com base no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), sem prejuízo da salvaguarda dos cuidados de saúde por parte a população.
4- Importa referir que toda e qualquer informação, organização e reestruturação é sempre analisada em reunião com os respetivos Diretores de Centro. A Coordenação do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) tem conhecimento e tem atuado sempre na base dos princípios da Medicina Geral e Familiar (MGF) salvaguardando que toda a família, que dela faça parte, designadamente crianças, adolescentes e adultos sem doença crónica, só são excluídos se dessa família nenhum dos seus elementos tenha frequentado a consulta nos últimos 3 anos.
5- Para os horários de 40 horas, o que foi pedido é o equivalente ao negociado com o sindicato: 1800 a 1900 utentes (não ultrapassando as 2.358 Unidades Ponderadas) e com 4 horas não assistenciais. Quanto aos horários de 42 horas está agendada uma reunião com a Comissão Paritária no início de março para abordar essa matéria.
6- Quanto “aos ausentes temporários”, em 2017 foi decidido que os utentes que regressassem à Região Autónoma da Madeira, seriam readmitidos nas respetivas famílias à medida que fossem frequentando o Centro de Saúde. E mais, tendo em conta que a base do Registo Nacional Único (RNU) é nacional, na qual a região está incluída, um utente não pode estar ativo em duas unidades em simultâneo, como se constata com os estudantes e professores, a título de exemplo.
7- Relativamente ao Serviço de Atendimento Urgente a escolha da modalidade da prestação é do próprio profissional, bem como a gestão do seu horário, que pode prestar o serviço sem remuneração adicional, ou em trabalho extraordinário.
8- É necessário informar também, que não está em causa de alguma forma a idoneidade e competência dos Orientadores de Formação dos Médicos do Internato Médico de MGF porquanto os mesmos se pautaram de critérios de qualidade e competência.
9- Recorde-se que a consulta aberta (consulta complementar) vigora em situação de exceção durante o período de inverno. Esta foi criada no âmbito da ativação do Plano de Contingência para o Inverno, pelo Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, em vigor desde outubro até abril, o qual integra orientações estratégicas e referenciais para atuação nas instituições do sistema de saúde da RAM. Nos cuidados de saúde primários aumentou-se a resposta através da disponibilização de mais espaços de consulta e nos cuidados de saúde hospitalares foram redefinidos procedimentos e reorganizados espaços, em prol de uma melhor resposta à população que recorre aos Serviços de Saúde.