Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade em Anestesiologia
Declaração de Retificação n.º 1/2024/M/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150 de 05/08/2024
Sumário: Retifica o Aviso n.º 21/2024/M/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, no que respeita à lista unitária de ordenação final do procedimento concursal
comum, de recrutamento urgente para dois assistentes da carreira médica, na área hospitalar — especialidade em anestesiologia.
comum, de recrutamento urgente para dois assistentes da carreira médica, na área hospitalar — especialidade em anestesiologia.
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 21/2024/M/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, emite-se a presente declaração de retificação nos seguintes termos:
onde se lê «[...] publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em ___ de julho de 2024, [...]» deve ler-se «[...] publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em 11 de julho de 2024, [...]».
A presente declaração de retificação é assinada pela vice-presidente do conselho de administração do SESARAM, EPERAM, no uso da competência que lhe advém da alínea c) do ponto 4 da Deliberação
n.º 7/2023, de 30 de outubro de 2023, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 209, de 8 de novembro de 2023, e retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 38/2023 e 39/2023, publicadas no JORAM, 2.ª série, n.º 217, de 21 de novembro de 2023, e 2.ª série, n.º 218, de 22 de novembro de 2023, respetivamente.
26 de julho de 2024. — A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filipa Rubina Ferreira Freitas.
onde se lê «[...] publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em ___ de julho de 2024, [...]» deve ler-se «[...] publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em 11 de julho de 2024, [...]».
A presente declaração de retificação é assinada pela vice-presidente do conselho de administração do SESARAM, EPERAM, no uso da competência que lhe advém da alínea c) do ponto 4 da Deliberação
n.º 7/2023, de 30 de outubro de 2023, publicada no JORAM, 2.ª série, n.º 209, de 8 de novembro de 2023, e retificada pelas Declarações de Retificação n.ºs 38/2023 e 39/2023, publicadas no JORAM, 2.ª série, n.º 217, de 21 de novembro de 2023, e 2.ª série, n.º 218, de 22 de novembro de 2023, respetivamente.
26 de julho de 2024. — A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Filipa Rubina Ferreira Freitas.