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Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM 

Aviso 

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Faz -se público que, nos termos da Deliberação de 07/09/2023 do Conselho de Administração do SESARAM, EPERAM se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de um total de 30 postos de trabalho na categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, nas diversas unidades/serviços:

1 — Legislação aplicável O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/2009 e no Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, pela Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e pelo Acordo de Empresa entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (atualmente EPERAM) – SESARAM, e o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM (Instrumento parcelar e transitório de regulamentação coletiva de trabalho celebrado com o serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira – SESARAM, E.P.E. (atualmente EPERAM).

 2 — Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

3 — Âmbito do Recrutamento: Podem ser admitidos ao presente concurso, todos os enfermeiros detentores ou de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo que reúnam os requisitos de admissão.

4 — Requisitos de admissão

4.1 — Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso, os profissionais enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na(s) especialidade(s) correspondentes à do(s) serviço(s) ou unidade(s) a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.

4.2 — Podem ainda candidatar-se a este procedimento concursal os enfermeiros que se encontravam nomeados, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, em regime de comissão de serviço ou detivessem um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia, e ainda os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida.

4.3 — Deter relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, com o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.

4.4 - Deter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

4.5 - 18 anos de idade completos;

4.6 - Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

4.7 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

4.8 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

4.9 — Não podem ser admitidos vinculados ao Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM que se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

5 — Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor das carreiras de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.

5.1 — Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:

Referência A — Área dos cuidados de saúde primários, 7 postos de trabalho, Centros de Saúde — podem ser opositores os enfermeiros especialistas em enfermagem comunitária, reabilitação, saúde infantil e pediátrica, saúde materna e obstétrica, e saúde mental e psiquiátrica bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.

Referência B — Área dos cuidados hospitalares, 23 postos de trabalho — podem ser opositores os enfermeiros especialistas em médico-cirúrgica, reabilitação, saúde infantil e pediátrica, saúde materna e obstétrica, e saúde mental e psiquiátrica, bem como os enfermeiros que preencham os critérios do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio.

6 — Conteúdo funcional: Correspondente ao estabelecido no artigo 10.º-B dos Decretos-Lei n.º 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

7 — Remuneração: A remuneração mensal é a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro gestor, nos termos do anexo I do Decreto-Lei n.º 71/2019 de 27 de maio, exceto se, o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

8 — Local de Trabalho: O trabalho será prestado no Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.

9 — Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

10 — Prazo de apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

11 — Métodos de selecção: Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.

12 — Resultados e ordenação final dos candidatos: Os resultados da avaliação curricular, resultam dos valores atribuídos a cada um dos elementos identificados nas alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, atenta a categoria para que é aberto o procedimento concursal.

12.1 — Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 20 valores, tendo por referência os seguintes critérios: a) Capacidade de comunicação, de argumentação e clareza de discurso, de 0 a 6 valores; b) Coerência do projeto com a missão, visão e valores institucionais, de 0 a 4 valores; c) Contributo para o desenvolvimento profissional da equipa, de 0 a 4 valores; d) Contributo para uma liderança eficaz que conduza à motivação, produtividade e valorização do resultado em saúde dos cidadãos/indicadores, de 0 a 6 valores.

12.2 — É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

12.3 — A ordenação final dos candidatos, com aprovação nos métodos aplicados, é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondados até às centésimas.

12.4 — Os resultados referidos nos números anteriores, se não forem atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

13 — Formalização das candidaturas: A candidatura deverá ser apresentada, em suporte de papel através de preenchimento de formulário de utilização obrigatória, disponibilizada na página electrónica do SESARAM, e entregue no Recrutamento do Departamento de Recursos Humanos do SESARAM, EPERAM, das 09h30m às 12h30m e das 14h30 às 16h00m.

13.1 – A apresentação da candidatura, atenta à situação vivenciada no presente momento pelo SESARAM, EPERAM após o ataque informático, é excecionalmente efetuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal do Núcleo de Recursos Humanos - Recrutamento, sito no Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça, na Avenida Luís de Camões, n.º 57, 9004 - 514 Funchal.

13.2 — A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva e válida na especialidade a que respeita o posto de trabalho concursado;

b) Documento comprovativo de 3 anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar.

c) Enfermeiros que exerceram funções de direção e chefia e que preencham os critérios do artigo 11.º do DL n.º 71/2019 de 27 de maio devem entregar documento comprovativo da nomeação.

d) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;

f) Cinco exemplares do Projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem correspondente ao serviço a que respeita o posto de trabalho a ocupar, elaborado em cumprimento das seguintes regras de estilo: letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5, justificado e não deve conter mais de 11 páginas;

g) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com o devido reconhecimento.

h) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos previstos e exigidos nos pontos 4.4; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do presente aviso;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13.3 — A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, com exceção do previsto na alínea c).

13.4 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13.5 — Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

14 — Composição e identificação do Júri

Presidente:

- Maria Marina Castro, Adjunta do Enfermeiro Diretor e Enfermeira Gestora do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

 

Vogais Efetivos:

- Lina Paula Fernandes Vieira Freitas, Adjunta do Enfermeiro Diretor e Enfermeira Gestora do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

- Ana Maria Alves Gouveia, Adjunta do Enfermeiro Diretor e Enfermeira Gestora do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM.

 

Vogais Suplentes:

- Andreia Maria Vieira Sousa, Enfermeira Gestora do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

- José Manuel Nóbrega Ferreira Freitas, Enfermeiro Gestor do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;

 

14.1 Em caso de falta ou impedimento do presidente do júri, este será substituído por:

- Lina Paula Fernandes Vieira Freitas.

15 — Afixação das listas: A lista de candidatos admitidos e excluídos é publicitada na página eletrónica do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e a lista unitária de ordenação final. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

16 — Política de Igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

 20 de setembro de 2023. — A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.

- Diário da República

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