Patologia Clínica
Equipa
Diretor: Dr. Nuno Canhoto
Técnica Coordenadora: Maria Gorete Freitas Mendonça
Técnicas Subcoordenadoras:
- Ana Isabel Melim
- Ludivina Maria Teixeira Freitas
Localização
Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça - Bloco A (Auto-silo)
Contactos
Hospital Dr. Nélio Mendonça
Telefone: 291 709 634
Fax: 291 709 639
E-mail: sec.patologiaclinica@sesaram.pt
Horário Funcionamento
Dias úteis: 08h00 às 17h30
Centro de Colheitas - Bom Jesus (Centro de Saúde do Bom Jesus)
Telefone: 291 208 833
E-mail: sec.patologiaclinica@sesaram.pt
Horário Funcionamento
Dias úteis: 08h00 às 15h30
Exames laboratoriais a utentes internados, em consulta e no Serviço de Urgência
- Posto de colheitas Hospital Dr. Nélio Mendonça (Núcleo de Apoio ao Hospital)
- Posto de colheitas do Funchal (Cave do Centro de Saúde Bom Jesus)
- Colheitas ao domícilio (apenas por indicaçao de médico assistente)
Horário de Atendimento ao Público
De 2ª a 6ª Feira das 08:00h às 17:30h
Sábados, Domingos e Feriados encerrado
Marcações de Colheitas
De 2ª a 6ª feira das 08:00 às 17:30 (por via telefónica - 291 709 634; presencial ou por e-mail)
E-mail: sec.patologiaclinica@sesaram.pt
Horário de Colheitas
Rotina – 2ª a 6ª Feira das 08:00h às 10:30h
Especiais – 2ª a 6ª Feira das 08:00h às 15:00h (quando devidamente justificado)
Horário de Entrega de Produtos
2ª a 6ª Feira das 08:00h às 17:30h
Direitos do Doente
1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;
2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;
3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;
4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;
5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;
6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;
7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;
8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;
9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;
10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;
11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;
12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres do Doente
1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;
2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;
3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;
4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;
5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;
6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.
Carta dos Direitos do Doente Internado
1. O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
2. O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
3. O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.
4. O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.
5. O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
6. O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
7. O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.
8. O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino.
9. O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
10. O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
11. O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
12. O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
13. O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.
14. doente internado tem direito à sua liberdade individual.