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Patologia Clínica

Equipa

Diretor: Dr. Nuno Canhoto

Técnica Coordenadora: Maria Gorete Freitas Mendonça

Técnicas Subcoordenadoras:

  • Ana Isabel Melim
  • Ludivina Maria Teixeira Freitas

 

 

Localização

Núcleo de Apoio ao Hospital Dr. Nélio Mendonça - Bloco A  (Auto-silo)

 

Contactos

Hospital Dr. Nélio Mendonça

Telefone: 291 709 634

Fax: 291 709 639

E-mailsec.patologiaclinica@sesaram.pt

Horário Funcionamento 

Dias úteis: 08h00 às 17h30

 

Centro de Colheitas - Bom Jesus                    (Centro de Saúde do Bom Jesus)

Telefone: 291 208 833

E-mailsec.patologiaclinica@sesaram.pt

Horário Funcionamento

Dias úteis: 08h00 às 15h30


Atividades Realizadas

Exames laboratoriais a utentes internados, em consulta e no Serviço de Urgência

Outra Informação
  • Posto de colheitas Hospital Dr. Nélio Mendonça (Núcleo de Apoio ao Hospital)
  • Posto de colheitas do Funchal (Cave do Centro de Saúde Bom Jesus)
  • Colheitas ao domícilio (apenas por indicaçao de médico assistente)

 Horário de Atendimento ao Público

De 2ª a 6ª Feira das 08:00h às 17:30h

Sábados, Domingos e Feriados encerrado

Marcações de Colheitas

De 2ª a 6ª feira das 08:00 às 17:30 (por via telefónica - 291 709 634;  presencial ou por e-mail)

E-mail: sec.patologiaclinica@sesaram.pt

Horário de Colheitas

Rotina – 2ª a 6ª Feira das 08:00h às 10:30h

Especiais – 2ª a 6ª Feira das 08:00h às 15:00h (quando devidamente justificado)

Horário de Entrega de Produtos

2ª a 6ª Feira das 08:00h às 17:30h

 

Direitos do Doente

 1. O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana;

2. O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas;

3. O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais;

4. O doente tem direito à prestação de cuidados continuados;

5. O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados;

6. O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde;

7. O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde;

8. O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico;

9. O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam;

10. O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico;

11. O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico;

12. O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

 

Deveres do Doente

1. O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da comunidade em que vive;

2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento;

3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes;

4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites;

5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde;

6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

 

Carta dos Direitos do Doente Internado

1. O doente internado tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.

2. O doente internado tem direito a ser tratado com respeito, independentemente das suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.

3. O doente internado tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação, terminais e paliativos.

4. O doente internado tem direito à continuidade dos cuidados.

5. O doente internado tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.

6. O doente internado tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.

7. O doente internado tem direito a obter uma segunda opinião sobre a sua situação clínica.

8. O doente internado tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto clínico ou participação em investigação ou ensino.

9. O doente internado tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.

10. O doente internado tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.

11. O doente internado tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.

12. O doente internado tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

13. O doente internado tem direito à visita dos seus familiares e amigos.

14. doente internado tem direito à sua liberdade individual.



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SOS - 112

Serviço de Protecção Civil - 291 700 112
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  • Linha Verde de Medicamentos e Gravidez - 800 202 844
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Contactos Úteis

  • Hospital Dr. Nélio Mendonça: 291 705 600
  • Hospital dos Marmeleiros: 291 705 730
  • Hospital Dr. João de Almada: 291 780 300
  • Farmácia Hospitalar: 
    291 705 613, das 08h30 às 18h00, de 2ª a 6ª
  • Linha de Apoio ao Cidadão: 
    291 705 763 | 961 186 549

    das 9h00 às 17h - de 2ª a 6ª
    balcaocidadao@sesaram.pt
  • Linha de Apoio à Grávida: gravida@sesaram.pt
  • Linha Criança:
    969 319 732, todos os dias - 24 horas
  • Linha Idoso: apoio médico -
    969 320 822, das 09h às 21h | idoso@sesaram.pt
  • Gabinete de Apoio à Família: 
    291705608, das 8h às 24h, todos os dias